O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece cota de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O projeto segue agora para sanção presidencial e pode impactar diretamente os processos seletivos em todo o país.
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Como funciona a cota de 30% em concursos públicos
Segundo o texto aprovado, a reserva de vagas de 30% será aplicada em concursos públicos federais, incluindo cargos efetivos da administração pública direta e indireta, das fundações e empresas públicas, bem como empresas privadas com vínculo com a União.
Além disso, a regra também valerá para contratações temporárias, incidindo sobre o total de vagas previsto nos editais dos processos seletivos.
Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que optarem pela cota racial concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas da ampla concorrência.
Caso haja indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, o candidato poderá seguir no concurso público ou processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha atingido pontuação suficiente em todas as fases anteriores do certame.
O texto ainda prevê que a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e as vagas reservadas para cotistas e outros grupos previstos em lei.
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Regras para autodeclaração de negros e indígenas
O projeto determina que serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que permitam seu reconhecimento social como negras.
Para garantir a lisura do processo, os editais deverão incluir etapas de confirmação complementar à autodeclaração, obedecendo diretrizes como:
Padronização das regras em todo o território nacional;
Participação de especialistas no processo de verificação;
Uso de critérios que levem em conta as características regionais;
Garantia de recurso ao candidato;
Exigência de decisão unânime pelo colegiado para rejeitar a autodeclaração.
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Averiguação de fraudes e sanções
Em casos de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o órgão ou entidade responsável pelo concurso público deverá abrir um procedimento administrativo para apurar os fatos. Nesses casos, serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Se for comprovada má-fé, o candidato será eliminado do concurso público ou processo seletivo simplificado, caso ainda esteja em andamento. Caso já tenha sido nomeado, sua admissão será anulada, sem prejuízo de outras sanções legais.
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Monitoramento e revisão das cotas em concursos públicos
A implementação das cotas será monitorada pelo Poder Executivo, que ficará responsável por promover revisões periódicas do programa de ação afirmativa. O texto do projeto estipula um prazo de dez anos após a entrada em vigor para a primeira revisão do sistema.