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Aposentados podem fazer concurso público? Saiba o que diz a lei

Por Izamara Compertino

Publicado em: 20/06/2025 | Atualizado em: 20 de junho de 2025 | 3 min de leitura

Conteúdo criado por humano

Você é aposentado e sonha em uma nova carreira no serviço público, ou conhece alguém nessa situação? A boa notícia é que, sim, aposentados podem fazer concurso público, mas é crucial entender as regras e requisitos para garantir sua participação. Continue lendo e descubra tudo o que a lei permite!

Requisitos para aposentados do INSS participarem de concursos

Para quem se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a participação em concursos públicos é, em geral, permitida. A única exceção ocorre se o cargo almejado for na mesma carreira em que o aposentado já atuava.

É fundamental ficar atento aos editais de concurso, pois alguns podem conter exigências específicas, como limites de idade. Em certos casos, pode haver restrições para candidatos com mais de 70 anos.

Aposentadoria especial e concursos públicos: o que você precisa saber

Aposentados por regime especial, como a aposentadoria especial por condições prejudiciais à saúde, também podem participar de concursos públicos.

No entanto, vale destacar um ponto essencial: o aposentado não pode concorrer a cargos que o exponham aos mesmos agentes nocivos que motivaram sua aposentadoria (por exemplo, altas temperaturas ou produtos tóxicos).

Servidores públicos aposentados: as regras para retornar ao serviço público

Para os servidores públicos aposentados, as regras são um pouco diferentes. Um servidor aposentado de uma esfera governamental pode, sim, disputar vagas em outra esfera (por exemplo, um servidor estadual aposentado pode se candidatar a um cargo federal). Contudo, ele não pode retornar à mesma esfera na qual se aposentou.

É importante ressaltar que quem se aposentou por incapacidade permanente (antiga invalidez) ou de forma compulsória não tem permissão para se candidatar a cargos públicos.

Contribuição ao INSS após a aposentadoria: impacta seu benefício?

Uma dúvida comum é se a contribuição ao INSS após a aposentadoria cancela o benefício já recebido. A resposta é não. Caso o aposentado comece a contribuir novamente, ele poderá, inclusive, se aposentar mais uma vez, desde que cumpra todos os requisitos de um novo regime. No entanto, as contribuições feitas após a aposentadoria pelo INSS não geram direito a um segundo benefício do mesmo regime.

Em resumo, aposentados têm amplas possibilidades de participar de concursos públicos, desde que sigam as condições exigidas nos editais e as particularidades da legislação vigente. Analise cuidadosamente cada oportunidade e boa sorte!

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