O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (CREFITO-9) divulgou a abertura de concurso público destinado ao preenchimento de três vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, para profissionais de níveis médio e superior. A iniciativa busca fortalecer a atuação do conselho no âmbito da fiscalização e da gestão administrativa, ampliando a qualidade dos serviços prestados à sociedade e aos profissionais da área da saúde.
Cargos e Vagas
O edital apresenta oportunidades distribuídas entre os seguintes cargos:
Cargo | Vagas |
---|---|
Agente Fiscal – Fisioterapia | 2 |
Agente Fiscal – Terapia Ocupacional | 1 |
Agente Administrativo | Cadastro de reserva |
As funções de Agente Fiscal exigem formação superior na respectiva área e registro no conselho profissional, enquanto a de Agente Administrativo requer nível médio completo.
Salário e Benefícios
Os profissionais contratados receberão remuneração mensal entre R$ 2.500,00 e R$ 6.034,00, conforme o cargo e a qualificação exigida. A carga horária estabelecida é de 40 horas semanais. Além do vencimento básico, podem ser oferecidos benefícios previstos em lei, como auxílios e gratificações específicas.
Etapas do Concurso
O processo seletivo será realizado em duas fases distintas:
Etapa | Descrição | Cargos |
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Prova objetiva | Avaliação de conhecimentos em língua portuguesa, raciocínio lógico, legislação e conhecimentos específicos | Todos os cargos |
Prova de títulos | Análise de experiência profissional e formação acadêmica | Agente Fiscal (Fisioterapia e Terapia Ocupacional) |
A prova objetiva está prevista para o dia 2 de novembro de 2025, sendo aplicada em local e horário a serem confirmados no site da banca organizadora.
Como se inscrever?
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 9 de setembro de 2025 a 6 de outubro de 2025.
Taxa de Inscrição
Cargo | Valor da taxa |
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Nível médio | R$ 46,00 |
Nível superior | R$ 53,00 |
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
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Abertura das inscrições | 09/09/2025 |
Encerramento das inscrições | 06/10/2025 |
Prova objetiva | 02/11/2025 |
Prova de títulos | Datas a definir |
Resultado final | No edital |
Validade
O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
Mais informações, incluindo requisitos detalhados para cada cargo, conteúdo programático e orientações para inscrição, estão disponíveis no edital completo, acessível no site oficial do CREFITO-9 e da banca organizadora.