O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou edital de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de duas vagas para o cargo de Agente Temporário Ambiental. As oportunidades são voltadas à área temática de Fiscalização Ambiental, com atuação na Floresta Nacional de Silvânia (Flona/GO).
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas | Local de Atuação | Escolaridade |
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Agente Temporário Ambiental – Nível II (Fiscalização Ambiental) | 2 | Flona de Silvânia/GO | Ensino fundamental incompleto |
Salário e Benefícios
Os profissionais contratados receberão remuneração equivalente a um salário mínimo e meio, além de auxílios legais previstos em lei.
Etapas do Processo Seletivo
O certame será composto por duas fases de avaliação:
Etapa | Descrição |
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Etapa 1 | Análise Curricular |
Etapa 2 | Teste de Aptidão Escrita (TAE) |
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser feitas de forma presencial ou por e-mail, conforme orientações abaixo:
- Presencialmente: na sede da Floresta Nacional de Silvânia, localizada na Estrada Vicinal Silvânia a Leopoldo de Bulhões, km 7, Zona Rural, Silvânia/GO.
- Período: de 15 de setembro a 8 de outubro de 2025, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
- Por e-mail: enviar documentação para [email protected].
Taxa de Inscrição
A participação no processo seletivo será gratuita, não havendo cobrança de taxa.
Cronograma do Processo Seletivo
Evento | Data |
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Período de inscrições | 15/09/2025 a 08/10/2025 |
Análise Curricular | Conforme edital |
Teste de Aptidão Escrita | Data definida no edital |
Validade
O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
É importante destacar que a prorrogação não é obrigatória, mas uma faculdade da administração. Assim, os candidatos devem estar preparados tanto para uma convocação durante o prazo inicial de dois anos quanto para a possibilidade de extensão por mais dois anos. Em qualquer dos casos, o acompanhamento das publicações oficiais se torna indispensável para garantir que o interessado não perca o direito de assumir a vaga conquistada.
Mais informações sobre requisitos, documentação necessária e critérios de avaliação podem ser consultadas no edital completo disponibilizado pelo ICMBio.