A Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira, no estado do Ceará, anunciou a abertura de um novo Concurso Público que tem como finalidade a contratação de 50 profissionais de níveis fundamental, médio e superior. O certame contempla diversas áreas de atuação, reforçando o quadro funcional do município e proporcionando oportunidades para candidatos com diferentes formações.
Cargos e Vagas
As funções disponíveis estão distribuídas da seguinte forma:
Cargo | Vagas |
---|---|
Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental | 4 |
Ciências – Anos Finais do Ensino Fundamental | 1 |
Educação Física – Anos Finais do Ensino Fundamental | 1 |
Geografia – Anos Finais do Ensino Fundamental | 1 |
Matemática – Anos Finais do Ensino Fundamental | 3 |
Agente Comunitário de Saúde | 3 |
Assistente Social | 3 |
Biólogo | 1 |
Engenheiro Agrônomo | 1 |
Médico Neuropsiquiatra Infantil | 1 |
Psicólogo | 4 |
Terapeuta Ocupacional | 2 |
Agente Administrativo | 7 |
Técnico em Agropecuária | 1 |
Topógrafo | 1 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 8 |
Coveiro | 3 |
Cozinheiro | 5 |
Salário e Benefícios
Os profissionais aprovados e nomeados deverão atuar em jornadas de 20 a 40 horas semanais, recebendo remunerações que variam de R$ 1.518,00 a R$ 10.212,00, conforme o cargo exercido e o nível de escolaridade exigido.
Etapas do Concurso
A avaliação dos candidatos será feita em etapas distintas, de acordo com a função escolhida:
Etapa | Descrição |
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Prova objetiva | Questões de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e específicos |
Prova didática | Avaliação prática para cargos da área de educação |
Prova de títulos | Análise de formação acadêmica e experiência profissional |
Como se inscrever?
Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente pela internet, entre os dias 5 de setembro e 9 de outubro de 2025.
Taxa de Inscrição
Escolaridade | Valor |
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Fundamental, médio e superior | R$ 100,00 a R$ 200,00 |
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
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Período de inscrições | 05/09 a 09/10/2025 |
Aplicação da prova objetiva | Data a ser definida no edital complementar |
Prova didática | Data definida em edital |
Prova de títulos | Após as demais etapas |
Validade
O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
É importante destacar que a prorrogação não é obrigatória, mas uma faculdade da administração. Assim, os candidatos devem estar preparados tanto para uma convocação durante o prazo inicial de dois anos quanto para a possibilidade de extensão por mais dois anos. Em qualquer dos casos, o acompanhamento das publicações oficiais se torna indispensável para garantir que o interessado não perca o direito de assumir a vaga conquistada.
Mais informações sobre requisitos específicos, conteúdo programático e demais detalhes podem ser consultadas no edital de abertura, já disponível no site oficial da banca organizadora.