O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) divulgou a abertura de um novo Processo Seletivo destinado à contratação de profissionais para atuarem como Agente Temporário Ambiental – Fiscalização Ambiental III no arquipélago de Fernando de Noronha. O certame busca preencher três vagas imediatas, voltadas a candidatos com ensino fundamental completo.
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas |
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Agente Temporário Ambiental – Fiscalização Ambiental III | 3 |
Salário e Benefícios
A remuneração mensal será de dois salários-mínimos e meio, acrescida de auxílios legais garantidos pela legislação vigente.
Etapas do Concurso
Os candidatos serão avaliados pelas seguintes fases:
Etapa | Descrição |
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Teste de Aptidão Física | Avaliação do condicionamento físico necessário para o exercício da função |
Teste de Habilidade com Ferramentas Agrícolas | Verificação prática do manuseio adequado dos instrumentos de trabalho |
Análise Curricular | Avaliação da experiência e qualificação dos candidatos |
Teste de Aptidão Escrita | Prova para aferir conhecimentos básicos exigidos |
Como se inscrever?
As inscrições poderão ser feitas de 22 de setembro a 9 de outubro de 2025, presencialmente no escritório do NGI Noronha, localizado na Rua Eurico Cavalante, 174, Boldró – Fernando de Noronha, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h. Outra opção é a inscrição via e-mail, pelo endereço: [email protected].
Taxa de Inscrição
De acordo com o edital, não há previsão de taxa de inscrição para participação no processo seletivo.
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
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Período de inscrições | 22/09/2025 a 09/10/2025 |
Teste de aptidão física | Data a definir em edital complementar |
Teste de habilidade com ferramentas agrícolas | Data a definir em edital complementar |
Análise curricular | Após as etapas práticas |
Teste de aptidão escrita | No edital |
Homologação do resultado final | No edital |
Validade
O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
Mais detalhes podem ser consultados no edital oficial disponibilizado pelo ICMBio.