O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) divulgou a abertura de Concurso Público destinado ao ingresso, por provimento e/ou remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro do Foro Extrajudicial. O certame busca selecionar profissionais para atuarem como responsáveis pelas serventias extrajudiciais, observando os critérios estabelecidos pela legislação vigente e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Cargos e Vagas
| Modalidade | Vagas |
|---|---|
| Provimento | 59 |
| Remoção | 30 |
Ao todo, são 89 vagas, sendo parte destinada a candidatos que ingressarão por provimento (quando não possuem vínculo anterior) e outra parcela a candidatos por remoção (aqueles que já exercem a titularidade em serventia notarial ou registral).
Salário e Benefícios
O cargo de titular de cartório extrajudicial não possui remuneração fixa, uma vez que os emolumentos são definidos conforme os serviços prestados e regulamentados pela legislação estadual. Os profissionais aprovados passam a responder pela serventia, sendo responsáveis por sua administração e gestão financeira.
Etapas do Concurso
A seleção contará com diversas fases avaliativas, de caráter eliminatório e/ou classificatório:
| Etapa | Detalhes |
|---|---|
| Prova objetiva | Avaliação de conhecimentos gerais e específicos da área notarial e registral |
| Prova escrita | Questões discursivas |
| Prova prática | Simulações de atos notariais e registrais |
| Prova oral | Avaliação técnica e argumentativa perante banca examinadora |
| Análise da vida pregressa | Verificação de idoneidade moral e conduta social |
| Exames de personalidade | Avaliação psicológica |
| Prova de títulos | Análise da formação acadêmica e experiência |
| Perícia médica | Verificação de condições físicas e mentais |
| Heteroidentificação | Confirmação de autodeclaração racial para candidatos que optarem por cotas |
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 10 de novembro de 2025 e 9 de dezembro de 2025, exclusivamente pela internet.
Taxa de Inscrição
| Valor |
|---|
| R$ 450,00 |
Cronograma do Concurso
| Evento | Data |
|---|---|
| Período de inscrições | 10/11 a 09/12/2025 |
| Publicação dos locais de prova | A definir |
| Aplicação da prova objetiva | A definir no edital complementar |
| Demais etapas | Conforme calendário oficial divulgado pelo TJ-RN |
Validade
O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
Mais detalhes sobre requisitos, conteúdo programático e critérios de avaliação podem ser consultados no edital oficial do TJ-RN.