O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a anulação do concurso do CBMDF destinado ao cargo de Soldado Técnico em Enfermagem. A Corte identificou irregularidades graves no edital, o que impossibilitou a continuidade regular do certame.
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Irregularidades encontradas
Segundo o Tribunal, o edital apresentava pontos que contrariavam a legislação vigente. Entre as principais falhas destacadas estão:
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A especialidade “técnico em enfermagem” não existe na legislação que estrutura o quadro de carreira do CBMDF, conforme a Lei Federal nº 12.086/2009.
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A legislação atual prevê o cargo de soldado bombeiro apenas em funções operacionais gerais, sem exigir especialização em enfermagem. Dessa forma, a exigência presente no edital gerou uma distorção em relação ao que está previsto em lei.
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As atribuições definidas para os candidatos da área de enfermagem eram idênticas às do cargo “soldado bombeiro – operacional (QBMG-1)”, sendo a única diferença a prioridade para atuação no atendimento pré-hospitalar.
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Além disso, já haviam sido protocoladas outras denúncias sobre o edital, envolvendo:
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Desproporcionalidade nos índices do Teste de Aptidão Física (TAF) entre homens e mulheres;
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Ausência de cadastro de reserva;
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Imposição de condições incapacitantes sem justificativa técnica.
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O que foi decidido sobre o concurso do CBMDF?
Durante a votação no Plenário, o TCDF determinou que o CBMDF deverá:
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Transferir as 60 vagas originalmente destinadas ao cargo de técnico em enfermagem para a área geral de soldado bombeiro operacional (QBMG-1);
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Reabrir o período de inscrições, realizando todas as retificações necessárias no edital.
Com a decisão, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá adotar as providências cabíveis para adequar o edital às normas legais e garantir a retomada correta dos procedimentos do concurso.