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Concurso Câmara de Divinolândia – 2 vagas

Por Larissa Bezerra

Publicado em: 23/11/2025 | Atualizado em: 23 de novembro de 2025 | 5 min de leitura

Conteúdo criado por humano

A Câmara Municipal de Divinolândia, no estado de São Paulo, divulgou a abertura de concurso público destinado ao preenchimento de duas vagas para profissionais de nível superior. O certame tem como objetivo fortalecer o quadro técnico da instituição, oferecendo oportunidades em funções estratégicas da administração legislativa.

Descrição do órgão e do edital
Localizada no interior paulista, a Câmara de Divinolândia atua na elaboração de leis municipais, fiscalização da administração pública e promoção da transparência legislativa. O novo edital disponibiliza duas vagas imediatas e prevê remuneração compatível com cargos técnicos de gestão pública.

Cargos e Vagas

Cargo Vagas
Analista de Gestão Pública 1
Analista Institucional 1

Salário e Benefícios
Os candidatos aprovados e nomeados atuarão em jornada de 30 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 4.773,04. Benefícios adicionais seguem o regime jurídico municipal.

Etapas do Concurso

Etapa Descrição
Prova objetiva 21/12/2025
Prova de títulos Classificatória

A prova objetiva avaliará conhecimentos gerais e específicos conforme o conteúdo programático do edital. A prova de títulos será aplicada aos candidatos habilitados após a etapa objetiva.

Como se inscrever?
As inscrições serão realizadas de 4 de novembro de 2025 a 8 de dezembro de 2025, exclusivamente online.

Taxa de inscrição

Escolaridade Valor
Nível superior R$ 65,00

Cronograma do Concurso

Evento Data
Início das inscrições 04/11/2025
Fim das inscrições 08/12/2025
Prova objetiva 21/12/2025

Validade e edital completo

O Processo Seletivo terá validade de dois anos, contados a partir da data de sua homologação. Este período poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período. Essa possibilidade amplia as chances de convocação dos candidatos classificados, especialmente para cadastro de reserva.

A validade estendida representa uma ferramenta importante para a administração pública, pois permite maior flexibilidade na gestão das necessidades de pessoal. Muitas vezes, após a finalização de um processo seletivo, surgem demandas inesperadas em diversos setores, seja por afastamentos, aposentadorias, aumento do volume de trabalho ou criação de novos serviços. Assim, manter o certame válido por um período mais longo evita a necessidade de abrir novos processos seletivos de forma imediata, reduzindo custos administrativos e agilizando a reposição de profissionais.

Para os candidatos, esse prazo ampliado significa mais oportunidades reais de convocação. Mesmo aqueles que não alcançam as primeiras colocações podem ser chamados ao longo do tempo, conforme surjam vagas ocasionais. Em especial para o cadastro de reserva, cuja finalidade é justamente atender a necessidades futuras, o período de validade prorrogável funciona como um elemento decisivo para que a classificação tenha utilidade prática.

Outro ponto relevante é que a prorrogação só ocorre caso a administração julgue necessário. Ela não é automática, mas sim condicionada à avaliação do órgão responsável pela seleção. Caso a demanda por novos profissionais permaneça, a prorrogação garante continuidade na utilização da lista de aprovados. Por outro lado, caso todas as vagas sejam preenchidas ou não haja novas necessidades, o prazo pode não ser estendido. De qualquer modo, o candidato deve acompanhar atentamente as publicações oficiais para saber se a prorrogação será efetivada.

Durante o período de validade, a administração poderá convocar os candidatos conforme a ordem de classificação e de acordo com as necessidades surgidas. É importante destacar que essa ordem deve ser sempre respeitada, preservando os princípios da legalidade e da transparência. Os convocados deverão cumprir os requisitos estabelecidos no edital e apresentar a documentação necessária, sob pena de perderem o direito à vaga.

A vigência prolongada também oferece mais segurança jurídica tanto para o órgão público quanto para os participantes. Para a administração, evita lacunas nos setores que dependem do processo seletivo para repor funcionários. Para os candidatos, representa estabilidade nos critérios de seleção, permitindo que não seja necessário participar de sucessivos certames em curto intervalo de tempo.

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  • Estado: São Paulo
  • Cidade: Divinolândia
  • Data Final da Inscrição: 08/12/2025
  • Quantidade de Vagas: 2
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