MPDFT, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), anunciou a abertura de um novo Concurso Público destinado à contratação de Promotor de Justiça Adjunto. De acordo com o edital publicado, estão sendo ofertadas 10 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, o que amplia as chances de convocação ao longo da validade do certame. Este concurso é uma das principais oportunidades da área jurídica em 2025, devido ao elevado número de vagas e à remuneração inicial atrativa.
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas |
---|---|
Promotor de Justiça Adjunto | 10 + Cadastro de Reserva |
Salário e Benefícios
A remuneração inicial estabelecida é de R$ 37.765,56 mensais, valor correspondente à estrutura remuneratória da carreira do Ministério Público. Além do vencimento básico, os aprovados poderão ter acesso a benefícios previstos em lei, como gratificações e auxílios.
Requisitos para participação
Para concorrer ao cargo de Promotor de Justiça Adjunto, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
- Ser bacharel em Direito, com diploma emitido por instituição reconhecida;
- Comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica, após a colação de grau, conforme critérios definidos no art. 45 da Resolução CSMPDFT nº 342/2025;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
Etapas do Concurso
O concurso será composto por várias fases, de caráter eliminatório e classificatório, que buscam avaliar tanto os conhecimentos teóricos quanto a capacidade prática e argumentativa dos candidatos:
Etapa | Detalhes |
---|---|
Prova Objetiva | Prevista para 14 de dezembro de 2025 |
Prova Discursiva | Prevista para 27 de fevereiro de 2026 |
Avaliação de Títulos | Análise da formação acadêmica e experiências profissionais |
Prova Oral | Arguição perante banca examinadora |
Como se inscrever?
Os interessados deverão realizar a inscrição exclusivamente pela internet, no site oficial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre os dias 8 de setembro e 7 de outubro de 2025, até às 17h (horário de Brasília).
Taxa de Inscrição
Cargo | Valor da Taxa |
---|---|
Promotor de Justiça Adjunto | R$ 377,65 |
O edital prevê a possibilidade de solicitação de isenção do pagamento, desde que o candidato se enquadre nos critérios estabelecidos em lei.
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
---|---|
Abertura das inscrições | 8/09/2025 |
Encerramento das inscrições | 7/10/2025 (até 17h) |
Prova objetiva | 14/12/2025 |
Prova discursiva | 27/02/2026 |
Prova de títulos e prova oral | Datas a confirmar |
Validade
O Concurso Público terá validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
É importante destacar que a prorrogação não é obrigatória, mas uma faculdade da administração. Assim, os candidatos devem estar preparados tanto para uma convocação durante o prazo inicial de dois anos quanto para a possibilidade de extensão por mais dois anos. Em qualquer dos casos, o acompanhamento das publicações oficiais se torna indispensável para garantir que o interessado não perca o direito de assumir a vaga conquistada.
Em síntese, o prazo de validade do concurso, aliado à possibilidade de prorrogação, confere maior segurança jurídica ao processo, garante previsibilidade para a administração e amplia as oportunidades de ingresso no serviço público para os candidatos aprovados, reforçando o caráter democrático e meritocrático dos concursos públicos.
Mais informações, bem como o acesso ao edital completo, podem ser obtidas diretamente no site do MPDFT.