O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) anunciou a abertura de Concurso Público destinado ao preenchimento de 29 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, abrangendo cargos de níveis fundamental, médio e superior. O certame será conduzido conforme as normas do edital publicado.
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas | Escolaridade |
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Auxiliar de Serviços Gerais | 1 | Nível fundamental |
Agente Fiscal | 5 | Nível médio |
Assistente Administrativo | 20 | Nível médio |
Analista Administrativo | 1 | Nível superior |
Analista Contábil | 1 | Nível superior |
Analista Jurídico | 1 | Nível superior |
Analista de Tecnologia da Informação – Desenvolvimento | 1 | Nível superior |
Salário e Benefícios
As remunerações oferecidas variam entre R$ 3.417,09 e R$ 5.590,79, para jornadas de 30 a 40 horas semanais. Além do salário base, os aprovados poderão contar com benefícios estabelecidos pelo Conselho.
Etapas do Concurso
Etapa | Descrição | Caráter |
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Prova objetiva | Questões de língua portuguesa, raciocínio lógico, informática, conhecimentos gerais e específicos | Eliminatório e Classificatório |
Prova prática | Apenas para os cargos de Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais | Eliminatório e Classificatório |
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente online.
- Período: de 16 de setembro de 2025 a 20 de outubro de 2025
- Taxa de inscrição: entre R$ 55,00 e R$ 85,00, de acordo com o cargo escolhido
Taxa de Inscrição
Nível de escolaridade | Valor |
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Fundamental | R$ 55,00 |
Médio | R$ 70,00 |
Superior | R$ 85,00 |
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
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Inscrições | 16/09/2025 a 20/10/2025 |
Último dia para pagamento da taxa | 20/10/2025 |
Prova objetiva | Data a definir em edital complementar |
Prova prática | Data a definir em edital complementar |
Validade e Edital Completo
O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
É importante destacar que a prorrogação não é obrigatória, mas uma faculdade da administração. Assim, os candidatos devem estar preparados tanto para uma convocação durante o prazo inicial de dois anos quanto para a possibilidade de extensão por mais dois anos. Em qualquer dos casos, o acompanhamento das publicações oficiais se torna indispensável para garantir que o interessado não perca o direito de assumir a vaga conquistada.