O Exército Brasileiro, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), divulgou a abertura do Processo Seletivo aos Colégios Militares. O edital estabelece normas para o preenchimento de 420 vagas destinadas a novos alunos, sendo 370 para o 6º ano do Ensino Fundamental e 50 para o 1º ano do Ensino Médio. As oportunidades estão distribuídas em 14 Colégios Militares localizados em diferentes regiões do país, reforçando a tradição e a excelência da rede de ensino militar.
Cargos e Vagas
As vagas estão organizadas da seguinte forma:
Colégio Militar | Vagas |
---|---|
Belém (CMBel) | 25 |
Belo Horizonte (CMBH) | 50 |
Brasília (CMB) | 35 |
Campo Grande (CMCG) | 10 |
Curitiba (CMC) | 40 |
Fortaleza (CMF) | 30 |
Juiz de Fora (CMJF) | 30 |
Manaus (CMM) | 20 |
Porto Alegre (CMPA) | 30 |
Recife (CMR) | 30 |
Rio de Janeiro (CMRJ) | 35 |
Salvador (CMS) | 20 |
Santa Maria (CMSM) | 40 |
São Paulo (CMSP) | 20 |
Vila Militar/RJ (CMVM) | 5 |
Requisitos
Para ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental, os candidatos devem estar cursando ou ter concluído o 5º ano e atender aos limites de idade estabelecidos no edital:
- Nascidos entre 1º de janeiro e 31 de março: ter menos de 12 anos em 1º de janeiro de 2026 ou completar 10 anos até 31 de dezembro de 2026.
- Nascidos entre 1º de abril e 31 de dezembro: ter menos de 13 anos em 1º de janeiro de 2026 ou completar 11 anos até 31 de dezembro de 2026.
Para ingresso no 1º ano do Ensino Médio, é necessário estar cursando ou ter concluído o 9º ano do Ensino Fundamental, além de observar os critérios de idade e demais condições do edital.
Salário e Benefícios
O ingresso nos Colégios Militares não prevê remuneração, mas garante ensino de qualidade, material didático subsidiado, infraestrutura de alto padrão e acompanhamento pedagógico e disciplinar.
Etapas do Concurso
A seleção será composta pelas seguintes fases:
Etapa | Descrição | Caráter |
---|---|---|
Exame Intelectual (EI) | Prova de conhecimentos específicos | Eliminatório e classificatório |
Revisão Médica e Odontológica | Verificação das condições de saúde | Eliminatório |
Comprovação de Requisitos Biográficos | Análise documental e de histórico pessoal | Eliminatório |
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 1º de setembro e 2 de outubro de 2025, mediante pagamento da taxa de R$ 95,00.
Locais de inscrição presencial (endereços das unidades):
- Belém: Av. Almirante Barroso, 4348 – Souza
- Belo Horizonte: Av. Mal Espiridião Rosas, 400 – São Francisco
- Brasília: Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte / Q902 / 905
- Campo Grande: Av. Presidente Vargas, 2800 – Santa Carmélia
- Curitiba: Praça Conselheiro Thomas Coelho, 1 – Tarumã
- Fortaleza: Av. Santos Dumont s/nº – Aldeota
- Juiz de Fora: Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 – Nova Era
- Manaus: Rua José Clemente, 157 – Centro
- Porto Alegre: Av. José Bonifácio, 363 – Farroupilha
- Recife: Av. Visconde São Leopoldo, 198 – Engenho do Meio
- Rio de Janeiro: Rua São Francisco Xavier, 267 – Tijuca
- Salvador: Rua das Hortênsias s/nº – Pituba
- Santa Maria: Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130 – Juscelino Kubitscheck
- São Paulo: Rua Alfredo Pujol, 681 – Santana
- Vila Militar: Rua João Vicente, 2179 – Deodoro
Taxa de Inscrição
Categoria | Valor |
---|---|
Geral | R$ 95,00 |
Isenções poderão ser solicitadas no período de 2 a 15 de setembro de 2025, mediante comprovação dos requisitos estabelecidos em edital.
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
---|---|
Abertura das inscrições | 01/09/2025 |
Prazo final para inscrição | 02/10/2025 |
Solicitação de isenção da taxa | 02/09 a 15/09/2025 |
Prova intelectual | Data a ser divulgada |
Resultados finais | Ano letivo de 2026 |
Validade
O Processo Seletivo terá validade apenas para ingresso no ano letivo de 2026, não se estendendo para anos posteriores.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
É importante destacar que a prorrogação não é obrigatória, mas uma faculdade da administração. Assim, os candidatos devem estar preparados tanto para uma convocação durante o prazo inicial de dois anos quanto para a possibilidade de extensão por mais dois anos. Em qualquer dos casos, o acompanhamento das publicações oficiais se torna indispensável para garantir que o interessado não perca o direito de assumir a vaga conquistada.
Em síntese, o prazo de validade do concurso, aliado à possibilidade de prorrogação, confere maior segurança jurídica ao processo, garante previsibilidade para a administração e amplia as oportunidades de ingresso no serviço público para os candidatos aprovados, reforçando o caráter democrático e meritocrático dos concursos públicos.
Mais informações, incluindo conteúdo programático, regras de classificação e instruções detalhadas, estão disponíveis no edital completo, publicado pelo Exército Brasileiro.