O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES) divulgou a abertura de Concurso Público destinado ao provimento de cinco vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. O certame é uma oportunidade de ingresso na carreira do Ministério Público, com remuneração inicial atrativa e etapas de avaliação criteriosas.
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas |
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Promotor de Justiça Substituto | 5 |
Salário e Benefícios
- Remuneração inicial: R$ 37.765,55
- Benefícios adicionais: auxílio-saúde, auxílio-creche e auxílio-alimentação
- Jornada: dedicação exclusiva, conforme regime do Ministério Público
Requisitos
- Bacharelado em Direito, em instituição reconhecida pelo MEC
- Atendimento às condições legais previstas em edital, incluindo requisitos de idoneidade moral e experiência jurídica, quando exigida
Etapas do Concurso
Etapa | Descrição |
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Prova Objetiva Preambular | Prevista para 30/11/2025, das 13h às 18h |
Provas Discursivas | Eliminatórias e classificatórias |
Exame de Higidez Física e Mental + Avaliação Psicotécnica | Eliminatórios |
Prova Oral | Eliminatória e classificatória |
Prova de Títulos | Classificatória |
Conteúdo Programático
- Direito Constitucional
- Direitos Humanos
- Direito Administrativo
- Direito Eleitoral
- Direito Civil e Direito Empresarial
- Direito Processual Civil
- Direito da Infância e Juventude
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Tutela Coletiva
- Teoria Geral do Ministério Público
- Legislação Institucional
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser feitas no site da FGV Concursos, entre 1º de setembro de 2025 (16h) e 10 de outubro de 2025 (16h).
Taxa de Inscrição
Categoria | Valor |
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Geral | R$ 300,00 |
A solicitação de isenção da taxa poderá ser realizada entre 1º de setembro de 2025 (16h) e 18 de setembro de 2025 (16h).
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
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Abertura das inscrições | 01/09/2025 (16h) |
Encerramento das inscrições | 10/10/2025 (16h) |
Solicitação de isenção | 01/09 a 18/09/2025 (16h) |
Prova objetiva | 30/11/2025 |
Provas discursivas, orais e demais etapas | Conforme edital |
Validade
O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.
A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.
Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.
Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.
Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.
Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal.
O edital completo, com informações detalhadas sobre requisitos, cronograma e conteúdo das provas, pode ser acessado no portal da FGV Concursos e do MP-ES.