A Prefeitura Municipal de Pedra do Indaiá, em Minas Gerais, divulgou a retificação I do Concurso Público que visa o preenchimento de 23 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, em cargos que abrangem candidatos alfabetizados, de níveis fundamental incompleto, fundamental completo, médio/técnico e superior.
A principal alteração diz respeito às datas de aplicação das provas objetivas, que passaram a estar previstas para os dias 20 e/ou 21 de dezembro de 2025.
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas |
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Cirurgião Dentista ESF | 1 |
Enfermeiro 12×36 | CR |
Enfermeiro ESF | 1 |
Fonoaudiólogo | 1 |
Professor PEB II – Geografia | CR |
Professor PEB II – Educação Física | CR |
Assistente de Desenvolvimento Educacional | CR |
Orientador Social CRAS/CREAS | 2 |
Técnico em Enfermagem ESF | 2 |
Técnico de Saúde Bucal ESF | 1 |
Recepcionista | 1 |
Auxiliar de Serviços Administrativos | 3 |
Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro | 2 |
Operador de Máquinas | 3 |
Servente Escolar | 1 |
Auxiliar de Serviços Públicos | 5 |
Total: 23 vagas + cadastro de reserva
Salário e Benefícios
- Remuneração mensal: de R$ 1.518,00 a R$ 6.465,60
- Professores: R$ 25,55 por hora/aula
- Jornada semanal: 30 a 44 horas, conforme cargo
Etapas do Concurso
Etapa | Descrição |
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Prova Objetiva | Para todos os cargos, prevista para 20 e/ou 21/12/2025 |
Prova de Títulos | Exclusiva para os cargos de nível superior da educação |
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser realizadas no site do IMESO, entre 10h do dia 1º de outubro de 2025 e 17h do dia 31 de outubro de 2025.
Taxa de Inscrição
Nível de Escolaridade | Valor da Taxa |
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Fundamental, Médio/Técnico e Superior | R$ 45,00 a R$ 55,00 |
A solicitação de isenção da taxa poderá ser feita entre os dias 1º e 3 de outubro de 2025.
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
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Início das inscrições | 01/10/2025 |
Prazo para isenção | 01/10/2025 a 03/10/2025 |
Encerramento das inscrições | 31/10/2025 |
Provas objetivas | 20 e/ou 21/12/2025 |
Resultado final | Conforme cronograma do IMESO |
Validade
O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.
A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.
Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.
Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.
Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.
Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal.
O edital completo, com a retificação oficial e todas as regras do certame, está disponível no site do IMESO.