A Prefeitura Municipal de Sapezal, no estado de Mato Grosso, anunciou a abertura de um novo Processo Seletivo destinado à formação de cadastro reserva. O certame contempla oportunidades para candidatos com escolaridade em níveis elementar, médio e superior, abrangendo cargos voltados à educação e ao transporte escolar, com objetivo de reforçar o quadro temporário de profissionais da rede municipal.
Cargos e Vagas
Embora o edital preveja apenas formação de cadastro reserva, os cargos contemplam diferentes áreas:
Cargo | Escolaridade exigida |
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Professor – Pedagogia | Superior em Pedagogia |
Professor – Matemática | Superior em Matemática |
Professor – Educação Física | Superior em Educação Física, com registro no CREF |
Professor – Letras/Inglês | Superior em Letras com habilitação em Inglês |
Professor – Ciências Biológicas | Superior em Ciências Biológicas |
Psicopedagogo | Pós-graduação em Psicopedagogia |
Psicólogo | Superior em Psicologia, com registro no CRP |
Secretário Escolar | Médio completo |
Professor de Informática | Superior em Informática ou áreas afins |
Motorista de Transporte Escolar | Nível elementar e CNH categoria D |
Salário e Benefícios
Os aprovados terão jornadas de 30 a 40 horas semanais, com remuneração mensal que varia de R$ 3.125,47 a R$ 7.038,91, conforme a função desempenhada.
Etapas do Processo Seletivo
A seleção será composta pelas seguintes fases:
Etapa | Descrição | Data prevista |
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Prova objetiva | Questões de língua portuguesa, matemática, legislação, conhecimentos gerais e específicos | 02/11/2025 |
Prova de títulos | Análise de formação acadêmica e experiência profissional (para alguns cargos) | Após prova objetiva |
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no site do Instituto Selecon, no período de 28 de agosto de 2025 a 9 de outubro de 2025.
Taxa de Inscrição
Nível de escolaridade | Valor |
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Elementar | R$ 55,00 |
Médio | R$ 80,00 |
Superior | R$ 120,00 |
Cronograma do Processo Seletivo
Evento | Data |
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Período de inscrições | 28/08 a 09/10/2025 |
Aplicação da prova objetiva | 02/11/2025 |
Divulgação dos resultados preliminares | A definir em edital complementar |
Homologação final | A definir em edital complementar |
Validade
O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
É importante destacar que a prorrogação não é obrigatória, mas uma faculdade da administração. Assim, os candidatos devem estar preparados tanto para uma convocação durante o prazo inicial de dois anos quanto para a possibilidade de extensão por mais dois anos. Em qualquer dos casos, o acompanhamento das publicações oficiais se torna indispensável para garantir que o interessado não perca o direito de assumir a vaga conquistada.
Mais informações sobre conteúdo programático, critérios de pontuação e atribuições de cada cargo podem ser consultadas no edital oficial, disponível no site do Instituto Selecon.