O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anunciou a abertura de Concurso Público para provimento do cargo de Juiz Substituto, oferecendo 15 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva. O subsídio mensal para o cargo é de R$ 32.289,54. Há vagas reservadas para candidatos da ampla concorrência (AC), pessoas com deficiência (PCD), negros (N) e indígenas (I), conforme previsto no edital.
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas |
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Juiz Substituto | 15 + CR |
Salário e Benefícios
O subsídio é de R$ 32.289,54, com benefícios e garantias previstos na carreira da magistratura, conforme legislação vigente.
Etapas do Concurso
Etapa | Detalhes |
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Prova objetiva | 100 questões, prevista para 21/12/2025 |
Provas escritas | Questões discursivas e práticas |
Inscrição definitiva | Inclui sindicância de vida pregressa, exames de saúde e avaliação psicotécnica |
Prova oral | Entrevista com banca avaliadora |
Avaliação de títulos | Conforme critérios do edital |
Como se inscrever?
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente no site da FGV, entre 18 de agosto de 2025 (a partir das 16h) e 18 de setembro de 2025 (até as 16h – horário oficial do MS).
Taxa de Inscrição
Categoria | Valor |
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Todas | R$ 320,00 |
Haverá possibilidade de isenção para candidatos que se enquadrem nos critérios previstos no edital.
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
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Início das inscrições | 18/8/2025 – 16h |
Fim das inscrições | 18/9/2025 – 16h |
Prova objetiva | 21/12/2025 |
Validade
O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.
A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.
Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.
Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.
Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.
Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal.
Mais informações e detalhes sobre o conteúdo programático, requisitos e critérios de avaliação estão disponíveis no edital publicado no site da FGV.