A Universidade Federal de Goiás (UFG) divulgou a abertura de Concurso Público para contratação, por tempo determinado, de 33 profissionais para cargos Técnico-Administrativos em Educação, abrangendo diferentes áreas e campi da instituição. O certame reserva vagas para candidatos autodeclarados negros (N), indígenas (I), pessoas com deficiência (PCD) e ampla concorrência (AC), conforme o edital.
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas |
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Administrador | 1 |
Arquivista | 1 |
Biomédico | 1 |
Engenheiro/Área: Biomédico | 1 |
Técnico Desportivo | 1 |
Assistente em Administração – Região Metropolitana de Goiânia | 18 |
Assistente em Administração – Campus Goiás | 1 |
Técnico em Contabilidade | 3 |
Técnico em Enfermagem | 1 |
Técnico de Laboratório/Área: Áudio | 1 |
Técnico de Laboratório/Área: Audiovisual | 1 |
Técnico de Laboratório/Área: Iluminação e Som | 1 |
Técnico de Laboratório/Área: Ciências | 1 |
Técnico de Laboratório/Área: Materiais de Construção | 1 |
Salário e Benefícios
Os contratados cumprirão 40 horas semanais e receberão remuneração de R$ 3.029,90 a R$ 4.967,04, conforme o cargo.
Etapas do Concurso
Etapa | Detalhes |
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Prova objetiva | Avaliação de conhecimentos gerais e específicos |
Prova discursiva | Conforme critérios estabelecidos no edital |
Como se inscrever?
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da UFG, entre 18 de agosto e 4 de setembro de 2025, até as 17h (horário de Brasília).
Taxa de Inscrição
Nível de escolaridade | Valor |
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Médio/Técnico | R$ 130,00 |
Superior | R$ 150,00 |
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
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Início das inscrições | 18/8/2025 |
Fim das inscrições | 4/9/2025 |
Aplicação das provas | Data definida em edital |
Validade
O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.
A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.
Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.
Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.
Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.
Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal.
Todas as informações detalhadas sobre requisitos, conteúdo programático, critérios de avaliação e demais orientações podem ser consultadas no edital disponível no site da UFG.