O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) divulgaram o edital com todas as orientações sobre a Avaliação de Títulos do Concurso Nacional Unificado (CNU 2). A etapa, de caráter exclusivamente classificatório, é destinada apenas às pessoas candidatas aprovadas na prova objetiva e que concorrem a cargos ou especialidades com previsão de pontuação por títulos nos anexos dos blocos temáticos do edital.
Embora o envio da documentação ocorra antes da prova discursiva, a Avaliação de Títulos integra oficialmente a Fase 3 do CNU 2. Somente participam da etapa as pessoas convocadas no edital específico publicado no Diário Oficial da União.
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Como enviar os títulos?
Os documentos devem ser enviados exclusivamente pela internet, no site conhecimento.fgv.br/cpnu2. O sistema estará disponível de 21/11/2025, às 14h, até 25/11/2025, às 23h59, no horário oficial de Brasília.
A documentação deve ser anexada em imagem ou PDF, frente e verso, do documento original ou da cópia autenticada. O sistema só aceita arquivos nos formatos JPG, JPEG, PNG ou PDF, com tamanho máximo de 5 MB.
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Pontuação da Avaliação de Títulos
A pontuação máxima permitida é de:
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2 pontos para cargos de nível intermediário;
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5 pontos para cargos de nível superior.
Mesmo que a soma dos títulos apresentados ultrapasse esses limites, será considerada apenas a pontuação máxima prevista. Os Quadros de Atribuição de Pontos, disponíveis nos anexos dos blocos temáticos do edital, especificam quais títulos são aceitos e o valor de cada um.
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Quais documentos valem como título?
O edital determina que não serão pontuados diplomas, certificados ou declarações referentes ao curso exigido como requisito básico para o cargo.
A pessoa candidata deve preencher cada título no campo correspondente às alíneas previstas para seu órgão, cargo e especialidade — documentos inseridos em alíneas incorretas serão desconsiderados.
Serão aceitos como comprovação:
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Diplomas, certificados e declarações emitidos em papel timbrado, contendo data de conclusão, carga horária e assinatura com carimbo da instituição;
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Documentos acompanhados de histórico escolar, quando exigido.
Não geram pontuação: protocolos, requerimentos, atas de defesa ou documentos que não comprovem a conclusão do curso.
Para mestrado e doutorado obtidos no exterior, somente serão aceitos os diplomas reconhecidos por instituições brasileiras que tenham cursos stricto sensu avaliados e reconhecidos pelo MEC, na mesma área de conhecimento e nível equivalente ou superior. Documentos em língua estrangeira devem estar traduzidos por tradutor juramentado.
Também poderão ser apresentados:
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Livros, capítulos de livros e artigos científicos;
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Cursos técnicos e cursos de idiomas.
Nesses casos, o edital especifica quais páginas devem ser anexadas, como capa, contracapa, índice, página de rosto, ficha catalográfica, primeira página do texto e históricos, quando aplicável.
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Responsabilidades da pessoa candidata
O envio dos documentos é inteiramente de responsabilidade da pessoa candidata. Quem não enviar os títulos dentro do prazo não será eliminada, mas receberá nota zero na etapa, que compõe a nota final ponderada apenas para os cargos que preveem essa fase.
Os documentos originais devem ser mantidos em posse da candidata ou candidato, pois a organização do concurso pode solicitar a apresentação a qualquer momento. Informações falsas ou documentos irregulares podem resultar na anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse, mesmo após o término do concurso.
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Resultado e prazos de recurso
O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado em janeiro de 2026, no site conhecimento.fgv.br/cpnu2. O período de recursos também ocorrerá em janeiro. O resultado definitivo será publicado posteriormente pela FGV.