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Avaliação de Títulos do CNU 2: Veja regras, prazos e documentos aceitos

Por Izamara Compertino

Publicado em: 19/11/2025 | Atualizado em: 19 de novembro de 2025 | 5 min de leitura

Conteúdo criado por humano

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) divulgaram o edital com todas as orientações sobre a Avaliação de Títulos do Concurso Nacional Unificado (CNU 2). A etapa, de caráter exclusivamente classificatório, é destinada apenas às pessoas candidatas aprovadas na prova objetiva e que concorrem a cargos ou especialidades com previsão de pontuação por títulos nos anexos dos blocos temáticos do edital.

Embora o envio da documentação ocorra antes da prova discursiva, a Avaliação de Títulos integra oficialmente a Fase 3 do CNU 2. Somente participam da etapa as pessoas convocadas no edital específico publicado no Diário Oficial da União.

Como enviar os títulos?

Os documentos devem ser enviados exclusivamente pela internet, no site conhecimento.fgv.br/cpnu2. O sistema estará disponível de 21/11/2025, às 14h, até 25/11/2025, às 23h59, no horário oficial de Brasília.

A documentação deve ser anexada em imagem ou PDF, frente e verso, do documento original ou da cópia autenticada. O sistema só aceita arquivos nos formatos JPG, JPEG, PNG ou PDF, com tamanho máximo de 5 MB.

Pontuação da Avaliação de Títulos

A pontuação máxima permitida é de:

  • 2 pontos para cargos de nível intermediário;

  • 5 pontos para cargos de nível superior.

Mesmo que a soma dos títulos apresentados ultrapasse esses limites, será considerada apenas a pontuação máxima prevista. Os Quadros de Atribuição de Pontos, disponíveis nos anexos dos blocos temáticos do edital, especificam quais títulos são aceitos e o valor de cada um.

Quais documentos valem como título?

O edital determina que não serão pontuados diplomas, certificados ou declarações referentes ao curso exigido como requisito básico para o cargo.

A pessoa candidata deve preencher cada título no campo correspondente às alíneas previstas para seu órgão, cargo e especialidade — documentos inseridos em alíneas incorretas serão desconsiderados.

Serão aceitos como comprovação:

  • Diplomas, certificados e declarações emitidos em papel timbrado, contendo data de conclusão, carga horária e assinatura com carimbo da instituição;

  • Documentos acompanhados de histórico escolar, quando exigido.

Não geram pontuação: protocolos, requerimentos, atas de defesa ou documentos que não comprovem a conclusão do curso.

Para mestrado e doutorado obtidos no exterior, somente serão aceitos os diplomas reconhecidos por instituições brasileiras que tenham cursos stricto sensu avaliados e reconhecidos pelo MEC, na mesma área de conhecimento e nível equivalente ou superior. Documentos em língua estrangeira devem estar traduzidos por tradutor juramentado.

Também poderão ser apresentados:

  • Livros, capítulos de livros e artigos científicos;

  • Cursos técnicos e cursos de idiomas.

Nesses casos, o edital especifica quais páginas devem ser anexadas, como capa, contracapa, índice, página de rosto, ficha catalográfica, primeira página do texto e históricos, quando aplicável.

Responsabilidades da pessoa candidata

O envio dos documentos é inteiramente de responsabilidade da pessoa candidata. Quem não enviar os títulos dentro do prazo não será eliminada, mas receberá nota zero na etapa, que compõe a nota final ponderada apenas para os cargos que preveem essa fase.

Os documentos originais devem ser mantidos em posse da candidata ou candidato, pois a organização do concurso pode solicitar a apresentação a qualquer momento. Informações falsas ou documentos irregulares podem resultar na anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse, mesmo após o término do concurso.

Resultado e prazos de recurso

O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado em janeiro de 2026, no site conhecimento.fgv.br/cpnu2. O período de recursos também ocorrerá em janeiro. O resultado definitivo será publicado posteriormente pela FGV.

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