O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 9.546/2022, que estabelecia idade mínima de 18 anos e máxima de 32 anos para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) e no Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro (CBMERJ).
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJRJ, por maioria dos votos, conforme informou o portal Agenda do Poder. O entendimento é de que a norma possui vício de iniciativa, uma vez que foi proposta por deputados estaduais, quando, de acordo com a Constituição Estadual, apenas o governador pode propor leis que alterem o regime jurídico de servidores públicos — o que inclui critérios de ingresso nas corporações militares.
Com a decisão, a Lei nº 9.546/2022 é considerada nula desde a sua criação, ou seja, perde todos os efeitos jurídicos desde o momento em que foi sancionada. Essa anulação pode impactar candidatos já aprovados em concursos realizados a partir de 2022, uma vez que os critérios de idade voltam a ser aqueles definidos por decretos e editais anteriores.
Atualmente, um novo concurso PMERJ, com 2 mil vagas, está em fase de planejamento e tem previsão de edital para 2026. Já o concurso Bombeiros RJ segue em andamento, com 144 vagas para Soldado e provas aplicadas em 28 de setembro. Ambos os processos seletivos poderão sofrer ajustes nos critérios de ingresso em razão da decisão judicial.
