O concurso TJDFT para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Polícia Judicial, previsto para ocorrer em 2025, pode não ser mais realizado.
A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que informou que a Administração Superior do TJDFT está avaliando a possibilidade de aproveitar os candidatos aprovados no concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cujo edital prevê essa possibilidade de aproveitamento interinstitucional.
Segundo o tribunal, ao comparar as atribuições do cargo nas duas instituições, foi constatada compatibilidade tanto na nomenclatura quanto nas funções exercidas pelos profissionais da área de Polícia Judicial, o que reforça a viabilidade da decisão. A medida está sendo analisada como alternativa ao lançamento de um novo concurso público.
O TJDFT destacou ainda que qualquer nomeação só poderá ocorrer mediante disponibilidade orçamentária e autorização da Presidência do Tribunal, que conduz a gestão com base nos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público.
A corte também salientou que, além de proporcionar maior agilidade no provimento de vagas, o eventual aproveitamento de candidatos do TRF1 representa significativa economia para os cofres públicos, já que evita os altos custos e o tempo necessário para a realização de um novo certame.
Até o momento, o TJDFT vinha conduzindo os trâmites preparatórios para o concurso, incluindo a escolha da banca organizadora, com previsão de publicação do edital até o mês de junho. No entanto, diante da nova possibilidade em análise, a realização do concurso TJDFT para Polícia Judicial pode ser revista.