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DPDF recomenda que editais de concursos sejam publicados em Libras

Por Izamara Compertino

Publicado em: 02/05/2025 | Atualizado em: 02 de maio de 2025 | 3 min de leitura

Conteúdo criado por humano

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) recomendou ao Governo do Distrito Federal (GDF) que a contratação de bancas organizadoras de concursos públicos seja condicionada à disponibilização dos editais em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A iniciativa busca assegurar acessibilidade comunicacional e autonomia para pessoas surdas e com deficiência auditiva nos certames da administração pública direta e indireta do DF, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades.

Segundo a DPDF, a recomendação surgiu após a constatação de barreiras de comunicação nos editais, que atualmente são publicados apenas em língua portuguesa escrita ou com audiodescrição, o que prejudica a compreensão por parte da comunidade surda.

O Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da DPDF (NDH/DPDF) recebeu diversas denúncias de candidatos com deficiência auditiva que relataram dificuldades no acesso às informações essenciais para participação nos concursos públicos.

Em resposta, a Defensoria já vem oficiando diretamente as bancas organizadoras, de forma extrajudicial, para garantir a publicação dos editais em Libras com intérprete, como ocorreu no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) e no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral.

A nova recomendação formal visa obrigar, por meio de exigência contratual, que todas as bancas selecionadas pelo GDF garantam a versão completa dos editais em Libras.

O Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, destacou que a medida é fundamental para garantir o direito à informação e a plena cidadania das pessoas surdas.

“A disponibilização de editais em Libras promove a inclusão e fortalece a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público”, afirmou.

Já a defensora pública Amanda Fernandes, chefe do NDH/DPDF, alertou que a falta de acessibilidade desde a publicação inicial dos editais pode acarretar prejuízos graves, como a perda de prazos para solicitar isenção de taxa de inscrição ou apresentar recursos.

Ela reforçou que a garantia de acessibilidade não deve se restringir ao momento da prova, mas abranger todas as etapas do processo seletivo.

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