A aplicação da LGPD no Setor Público é fundamental. Todas as entidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais precisam se adequar à nova realidade imposta pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo os órgãos do Setor Público.
Por ser um tema de extrema relevância, a LGPD no Setor Público tem sido frequentemente cobrada em concursos públicos, tanto em questões objetivas quanto em provas discursivas.
Para que você domine esse assunto e saiba como abordá-lo nas provas, neste artigo vamos apresentar as principais definições da LGPD e sua aplicação no Setor Público. Continue a leitura!
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Definições essenciais da LGPD no Setor Público
Antes de mais nada, é importante compreender três definições centrais da Lei Geral de Proteção de Dados, que são: titular, controlador e órgão de pesquisa. Esse entendimento facilita a assimilação da dinâmica da LGPD no Setor Público. De acordo com a legislação:
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Titular
O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento. No âmbito do Setor Público, o titular pode ser um servidor, empregado público, gestor público, contribuinte ou qualquer pessoa física que mantenha algum tipo de relação contratual com um órgão público.
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Controlador
O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pelas decisões relativas ao tratamento de dados pessoais.
No Setor Público, o controlador pode ser uma entidade, um órgão público, uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Em outras palavras, é o responsável por definir como os dados pessoais serão tratados.
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Órgão de Pesquisa
Órgão de pesquisa é a entidade responsável pela comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou pelo tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais, realizados por órgãos e entidades públicas no exercício de suas competências legais, ou entre entes públicos e privados, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas.
Agora que você já conhece essas definições importantes, podemos avançar na contextualização da LGPD!
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: contexto e importância
Com o avanço das redes sociais e o crescimento acelerado da produção de dados no mundo, surgiu a necessidade de uma legislação específica para regulamentar o uso dessas informações.
Nesse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada como a norma brasileira responsável pela regulamentação das atividades envolvendo dados pessoais.
A LGPD é um instrumento jurídico que visa garantir a proteção de informações pessoais e a privacidade dos titulares. Ela estabelece regras sobre o armazenamento, coleta, compartilhamento e tratamento de dados pessoais.
Aprovada em agosto de 2018, por meio da Lei n° 13.709/2018, a LGPD foi resultado de oito anos de debates no Congresso Nacional. No entanto, a sua entrada em vigor não foi imediata. As entidades tiveram um prazo para adequação e implementação.
Somente em fevereiro de 2020, após 18 meses da sanção, a LGPD passou a vigorar. Desde então, toda entidade deve obter o consentimento do titular para utilizar os dados pessoais. Esse consentimento deve ser explícito, espontâneo, consciente e destinado a fins específicos.
Esses fins precisam ser claramente informados pelos responsáveis pelo tratamento dos dados, assegurando uma relação de transparência e segurança entre as partes.
Além disso, o titular tem o direito de revogar o consentimento a qualquer momento, podendo solicitar a exclusão das informações previamente autorizadas.
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Dados pessoais que exigem atenção redobrada na LGPD
De modo geral, qualquer dado pessoal só pode ser tratado conforme os critérios estabelecidos pela LGPD. Contudo, existem categorias que requerem atenção especial: os dados de crianças e adolescentes e os chamados dados sensíveis.
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O que são dados sensíveis?
Dados sensíveis são informações que dizem respeito à:
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Origem racial ou étnica
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Opiniões políticas
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Filiação sindical
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Convicções religiosas ou filosóficas
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Características genéticas
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Dados biométricos
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Saúde e vida sexual dos titulares
Se os dados pessoais se referirem a crianças ou adolescentes, é indispensável o consentimento dos responsáveis legais. Além disso, devem ser utilizados apenas os dados estritamente necessários para o desenvolvimento da atividade governamental, comprometendo-se a não repassá-los a terceiros.
Sem esse consentimento, a coleta de dados só poderá ocorrer em situações de urgência, visando à proteção da criança ou do adolescente.
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Tratamento de dados sensíveis
O tratamento de dados sensíveis somente pode ocorrer mediante o consentimento explícito do titular e para uma finalidade específica.
Em situações onde o consentimento não é obtido, o tratamento só será permitido quando for indispensável, como por exemplo:
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Cumprimento de obrigação legal
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Implementação de políticas públicas
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Estudos realizados por órgão de pesquisa
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Execução de contratos ou processos judiciais
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Preservação da vida ou da integridade física de uma pessoa
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Atuação em procedimentos profissionais de saúde ou sanitários
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Prevenção de fraudes contra o titular
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Como a LGPD se aplica ao Setor Público
A aplicação da LGPD no Setor Público é essencial para garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
De modo geral, atividades como a produção de estatísticas, elaboração de estudos técnicos, levantamento de informações e pesquisas científicas e tecnológicas colocam o Setor Público no papel de órgão de pesquisa, o que envolve, inevitavelmente, o tratamento de dados pessoais.
Nesse contexto, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, o Setor Público deve respeitar os requisitos específicos para o tratamento de dados pessoais para fins de pesquisa, assegurando a proteção dos dados.
Além disso, atuando como controladores, os órgãos públicos são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais, devendo cumprir as mesmas obrigações impostas aos demais controladores. Isso inclui, sempre que possível, garantir a anonimização dos dados e evitar a identificação dos titulares quando os dados forem utilizados para fins de pesquisa.
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Conclusão
Como vimos, a LGPD no Setor Público é um tema que demanda atenção e preparo, especialmente para quem presta concursos públicos. Conhecer os conceitos fundamentais, as categorias de dados pessoais e as responsabilidades dos órgãos públicos é imprescindível para atuar ou ser avaliado nessa área.
Fique atento às atualizações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e aprofunde seu conhecimento sobre sua aplicação no Setor Público!