Total de 0 vagas disponíveis hoje, carregando data... Total de 0 vagas disponíveis hoje

Senado aprova cota de 30% em concursos públicos para negros, indígenas e quilombolas

Por Izamara Compertino

Publicado em: 08/05/2025 | Atualizado em: 08 de maio de 2025 | 4 min de leitura

Conteúdo criado por humano

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1.958/2021, que estabelece cota de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O projeto segue agora para sanção presidencial e pode impactar diretamente os processos seletivos em todo o país.

Como funciona a cota de 30% em concursos públicos

Segundo o texto aprovado, a reserva de vagas de 30% será aplicada em concursos públicos federais, incluindo cargos efetivos da administração pública direta e indireta, das fundações e empresas públicas, bem como empresas privadas com vínculo com a União.

Além disso, a regra também valerá para contratações temporárias, incidindo sobre o total de vagas previsto nos editais dos processos seletivos.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que optarem pela cota racial concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas da ampla concorrência.

Caso haja indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, o candidato poderá seguir no concurso público ou processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenha atingido pontuação suficiente em todas as fases anteriores do certame.

O texto ainda prevê que a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e as vagas reservadas para cotistas e outros grupos previstos em lei.

Regras para autodeclaração de negros e indígenas

O projeto determina que serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e apresentarem características que permitam seu reconhecimento social como negras.

Para garantir a lisura do processo, os editais deverão incluir etapas de confirmação complementar à autodeclaração, obedecendo diretrizes como:

  • Padronização das regras em todo o território nacional;

  • Participação de especialistas no processo de verificação;

  • Uso de critérios que levem em conta as características regionais;

  • Garantia de recurso ao candidato;

  • Exigência de decisão unânime pelo colegiado para rejeitar a autodeclaração.

Averiguação de fraudes e sanções

Em casos de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o órgão ou entidade responsável pelo concurso público deverá abrir um procedimento administrativo para apurar os fatos. Nesses casos, serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Se for comprovada má-fé, o candidato será eliminado do concurso público ou processo seletivo simplificado, caso ainda esteja em andamento. Caso já tenha sido nomeado, sua admissão será anulada, sem prejuízo de outras sanções legais.

Monitoramento e revisão das cotas em concursos públicos

A implementação das cotas será monitorada pelo Poder Executivo, que ficará responsável por promover revisões periódicas do programa de ação afirmativa. O texto do projeto estipula um prazo de dez anos após a entrada em vigor para a primeira revisão do sistema.

Compartilhe essa notícia

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
X
Concurso Prefeitura de Santa Helena – SC 2025: Cadastro reserva e novas vagas de níveis fundamental e médio
Processo Seletivo Prefeitura de Jaborá – SC 2025: 10 vagas abertas e cadastro reserva para todos os níveis
Processo Seletivo Prefeitura de Ilhota – SC 2025: Cadastro reserva para todos os níveis de escolaridade