O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que o Poder Judiciário tem a prerrogativa de revisar as decisões de bancas de heteroidentificação em concursos públicos. A medida visa assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa para candidatos que concorrem a vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais.
A decisão, com repercussão geral (Tema 1.420), foi tomada no julgamento do ARE 1.553.243, o que significa que se aplicará a todos os casos semelhantes no país.
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O que diz o STF
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, a análise judicial não compromete a separação dos Poderes, pois se limita ao controle de legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos. O STF reafirmou sua jurisprudência de que as comissões de heteroidentificação são válidas, desde que respeitem as garantias processuais.
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Caso de origem
O tema chegou ao STF após um recurso do Estado do Ceará contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ/CE), que havia anulado a eliminação de uma candidata.
A comissão de heteroidentificação de um concurso para técnico judiciário a havia excluído, mas o TJ/CE considerou que a banca deveria seguir critérios objetivos do edital e que a candidata deveria ter tido acesso aos fundamentos da decisão.
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Tese fixada
A Corte estabeleceu a seguinte tese para os casos futuros:
- O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação para garantir contraditório e ampla defesa.
- É de natureza fática e exige análise do edital a discussão sobre critérios e fundamentos para a exclusão de um candidato.
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Dados apresentados no voto de Barroso, da ferramenta de inteligência artificial VitorIA, indicaram a existência de 266 recursos extraordinários sobre o mesmo tema em tramitação, o que reforçou a necessidade de uma definição uniforme pela Corte.